Regulamento interno

REGULAMENTO INTERNO DA CONFRARIA DOS SABORES DE BENQUERENÇAS




I – DOS ASSOCIADOS
  1. – A Confraria será integrada por três categorias de associados; Fundadores , Efectivos e de Honra.
  1. – Confrades fundadores são única e exclusivamente os que fundaram a Confraria, assinando a respectiva escritura de constituição.

  1. – Confrades efectivos são os propostos por um confrade fundador, ou por dois confrades efectivos, devendo a sua admissão ser confirmada por decisão maioritária da Direcção.
  1. – Confrades de Honra são as personalidades ou associações de reconhecimento no âmbito da gastronomia ou cuja integracção na Confraria contribua para o seu engrandecimento.

    Os confrades de Honra são obrigatóriamente ractificados em Assembleia Geral por maioria qualificada (dois terços) sob proposta unânime da Direcção.

    Os confrades de Honra estão isentos de jóia e quota.
  1. - A investidura dos confrades nas diversas categorias terá lugar em cerimónia adequada e confere direito ao uso das vestes e insígnias apropriadas. A Direcção deverá no futuro, descriminar os respectivos procedimentos.
  1. – São direitos dos confrades:
a) Participar nas actividades da Confraria;
b) Tomar parte nas assembleias gerais;
c) Eleger e ser eleito para cargos associativos.
  1. – São deveres dos confrades;
a) Exercer os cargos associativos para que foram eleitos ou designados;
b) Pagar a jóia de inscrição e as quotas respectivas;
c) Comparecer às assembleias gerais e sessões para que foram convocados;
d) Adquirir as insígnias da Confraria e o respectivo traje;
e) Justificar as faltas, às reuniões para que for convocado, no prazo de 15 dias.
  1. – Por decisão da Direcção perdem a qualidade de confrades:
a) Os que se demitirem por inicitiva própria;
b) Os que não cumprem os seus deveres de confrades, nomeadamente a falta de pagamento das quotas anuais desde que decorrido um prazo de 60 dias após terem sido notificados a fazê-lo.


II – DOS ORGÃOS DA CONFRARIA 
  1. Os orgãos da confraria são eleitos em Assembleia Geral pelo período de três anos, sendo permitida a reeleiçãode qualquer dos membros.
  1. A Assembleia Geral é constutuída por todos os confrades em pleno uso dos seus direitos.
  1. Internamente os Orgãos Sociais e seus representantes terão as seguintes designações:
Assembleia Geral – GRANDE BANQUETE;
Presidente – Juiz da Confraria;
Vice Presidente – Juiz Ajudante;
Secretário – Relator.

Direcção – CHANCELARIA;
Presidente – Primeiro Chanceler;
Vice Presidente – Vice Chanceler.
Secratário
Tesoureiro
Vogal

Conselho Fiscal – PROVEDORIA;
Presidente – Provedor;
Secretário - Primeiro Provedor;
Vogal – Segundo Provedor;




III – DOS MEIOS FINANCEIROS


1. – Durante o primeiro mandato dos Orgãos Sociais não haverá lugar ao pagamento de jóia.
A quota anual é de 20 euros para os confrades individuais e de 100 euros para as pessoas colectivas.
2. – A quota será paga durante o mês de Janeiro de cada ano ou a partir do momento da admissão do novo confrade.