Regulamento interno
REGULAMENTO INTERNO DA CONFRARIA DOS SABORES DE BENQUERENÇAS
I – DOS ASSOCIADOS
Os confrades de Honra são obrigatóriamente ractificados em Assembleia Geral por maioria qualificada (dois terços) sob proposta unânime da Direcção.
Os confrades de Honra estão isentos de jóia e quota.
a) Participar nas actividades da Confraria;
b) Tomar parte nas assembleias gerais;
c) Eleger e ser eleito para cargos associativos.
a) Exercer os cargos associativos para que foram eleitos ou designados;
b) Pagar a jóia de inscrição e as quotas respectivas;
c) Comparecer às assembleias gerais e sessões para que foram convocados;
d) Adquirir as insígnias da Confraria e o respectivo traje;
e) Justificar as faltas, às reuniões para que for convocado, no prazo de 15 dias.
a) Os que se demitirem por inicitiva própria;
b) Os que não cumprem os seus deveres de confrades, nomeadamente a falta de pagamento das quotas anuais desde que decorrido um prazo de 60 dias após terem sido notificados a fazê-lo.
II – DOS ORGÃOS DA CONFRARIA
Assembleia Geral – GRANDE BANQUETE;
Presidente – Juiz da Confraria;
Vice Presidente – Juiz Ajudante;
Secretário – Relator.
Direcção – CHANCELARIA;
Presidente – Primeiro Chanceler;
Vice Presidente – Vice Chanceler.
Secratário
Tesoureiro
Vogal
Conselho Fiscal – PROVEDORIA;
Presidente – Provedor;
Secretário - Primeiro Provedor;
Vogal – Segundo Provedor;
III – DOS MEIOS FINANCEIROS
1. – Durante o primeiro mandato dos Orgãos Sociais não haverá lugar ao pagamento de jóia.
A quota anual é de 20 euros para os confrades individuais e de 100 euros para as pessoas colectivas.
2. – A quota será paga durante o mês de Janeiro de cada ano ou a partir do momento da admissão do novo confrade.